A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3 milhões de
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no
ano passado (27,96 milhões).
A partir das 9h desta quarta-feira o programa gerador da
declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a
partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de
Brasília) do dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de
1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o
valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa
será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no
caso das declarações que não resultem em imposto devido.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal,
Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com
atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de
declarações retificadoras.
E-mail e número de celular – A Receita passará a pedir
e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O
preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os
dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com
aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
Segundo Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para
os contribuintes.
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração
deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita
passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração
deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016,
a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos.
– Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o
CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento.
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa
Física de 2017, aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho
assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural,
superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou
direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto
ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no
Brasil; contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo dinheiro será usado na compara de imóveis no país no prazo de 180 dias.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que
tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil.
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita
em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O valor da restituição ficará
à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm
prioridade para receber a restituição.
O limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de
R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o
desconto simplificado é R$ 16.754,34, para despesas com instrução é R$ 3.561,50,
para dedução de dependentes é R$ 2.275,08 e para a dedução da contribuição
patronal paga em 2016 como empregador doméstico é R$ 1.093,77.
Neste ano, não será preciso instalar o programa de envio da
declaração em separado. O Receitanet foi incorporado ao programa gerador da
declaração.
Outra novidade é que ao digitar ou importar nomes ou
CPF/CNPJ, o sistema armazenará os dados para facilitar o preenchimento nos
campos subsequentes. Essa funcionalidade poderá ser desativada em Menu –
Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Fonte: Monitor Mercantil